A Reforma Tributária, traduzida — dados oficiais, sem juridiquês.
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CBS · IBS · IMPOSTO SELETIVO · LC 214/2025

A Reforma Tributária explicada
para quem toma decisão.

Simuladores gratuitos, tabelas de alíquotas por setor e o mapa dos incentivos fiscais — compilados de fontes oficiais e atualizados ao longo da transição 2026→2033.

SEU NEGÓCIO, SEM JURIDIQUÊS
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01/08/2026: torna-se obrigatório o preenchimento de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos para empresas fora do Simples Nacional. Veja como emitir corretamente na Calculadora 2026.

0,9% + 0,1%
Alíquotas-teste de CBS + IBS em 2026 (sem desembolso se emitir corretamente)
26,5%
Trava legal da alíquota de referência do IVA (estimativas de mercado: 26,5%–28,5%)
2033
Fim da transição: ICMS e ISS extintos, IVA dual pleno
Tratamentos setoriais mapeados na nossa tabela
Calculadora e planilha financeira sobre a mesa
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Simulador de Impacto

Sua carga tributária hoje vs. no novo sistema, ano a ano até 2033, conforme seu regime e setor.

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TABELA

Alíquotas por setor

Quem paga alíquota cheia, quem tem redução de 60% ou 30%, quem ficou no zero — e os regimes específicos.

Consultar tabela →

Aperto de mãos fechando acordo de negócios
MAPA

Incentivos fiscais

Lei do Bem, Sudene/Sudam, Reintegra, ZFM e outros — o que é, para quem serve e onde pedir.

Ver o mapa →

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Simulador de Impacto da Reforma

Compare sua carga estimada de tributos sobre o consumo hoje (PIS/Cofins + ICMS ou ISS) com o novo sistema (CBS + IBS), ano a ano até 2033. Estimativa simplificada — veja a metodologia abaixo do resultado.

Não achou seu setor? Consulte a tabela completa — regimes específicos (combustíveis, financeiro, imóveis…) não são simuláveis aqui.

Inclui mercadorias, matéria-prima, energia, fretes, aluguéis PJ, serviços contratados. No novo sistema o crédito é amplo; folha de pagamento não gera crédito.

Será fixada por Resolução do Senado. 26,5% é a trava prevista na LC 214/2025; estimativas de mercado chegam a 28,5%.

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Transição ano a ano (2026 → 2033)

Tributos antigos sendo extintos + novos entrando, em R$/ano estimados.

Sistema atual (PIS/Cofins + ICMS/ISS) Novo sistema (CBS + IBS)
Metodologia e limitações (leia antes de decidir qualquer coisa)
  • Hoje: Lucro Presumido = PIS/Cofins 3,65% sobre a receita (cumulativo); Lucro Real = PIS/Cofins 9,25% sobre o valor agregado (aproximação do regime não cumulativo). ICMS aproximado em 18% sobre o valor agregado; ISS em 5% sobre a receita.
  • Novo sistema: (CBS+IBS) = alíquota de referência × fator do setor × valor agregado (receita − compras com crédito). Divisão estimada: ~1/3 CBS, ~2/3 IBS.
  • Transição: 2027 — CBS substitui PIS/Cofins; 2029–2032 — ICMS/ISS caem 10 p.p. ao ano (90/80/70/60%) e o IBS sobe na proporção; 2033 — sistema pleno.
  • Fora do modelo: substituição tributária, benefícios estaduais atuais, Imposto Seletivo, regimes específicos, split payment, IRPJ/CSLL, folha e créditos particulares do seu CNPJ. Valores nominais, sem inflação.
URGENTE · ANO-TESTE

Calculadora do Ano-Teste 2026

Em 2026, CBS (0,9%) e IBS (0,1%) devem ser destacados na nota fiscal em caráter informativo. Quem emite corretamente fica dispensado do recolhimento — e quem recolher a CBS pode abater integralmente de PIS/Cofins. Calcule os valores e veja o que fazer.

DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO — DEMONSTRATIVO 2026
Valor da operaçãoR$ 10.000,00
CBS (alíquota-teste 0,9%)R$ 90,00
IBS (alíquota-teste 0,1%)R$ 10,00
Total destacado (informativo)R$ 100,00

O que fazer em 2026, na prática

  1. Atualize seu emissor de notas: os documentos fiscais eletrônicos já devem sair com os campos de IBS e CBS conforme os leiautes nacionais. A partir de 01/08/2026, o preenchimento é obrigatório para empresas fora do Simples.
  2. Emitindo corretamente, não há desembolso: o contribuinte que emitir os documentos observando as normas vigentes fica dispensado do recolhimento de IBS e CBS no ano-teste.
  3. Se houver recolhimento de CBS: o valor (0,9%) pode ser integralmente abatido do PIS/Cofins devido no mesmo período — efeito caixa zero.
  4. Pessoa física contribuinte (ex.: locação como atividade): desde julho/2026 deve se inscrever no CNPJ apenas para fins de apuração de IBS/CBS — não vira pessoa jurídica.

Por que o ano-teste importa?

2026 é o ensaio geral: o Fisco valida sistemas e os contribuintes ajustam ERP, cadastros e precificação sem custo tributário. Quem deixar para se adaptar em 2027 — quando a CBS entra valendo de verdade e substitui PIS/Cofins — vai ajustar sistemas e margem ao mesmo tempo, sob pressão.

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TABELA DE REFERÊNCIA

Setores & Alíquotas no novo sistema

Quem paga a alíquota cheia do IVA (CBS+IBS), quem tem redução de 60% ou 30%, quem ficou no zero — e os regimes específicos. Resumo simplificado da LC 214/2025; a classificação exata depende do produto/serviço (NCM/NBS).

Setor / itemTratamentoEm termos práticos

Importante: a tabela é um guia informativo de alto nível. O enquadramento real depende da descrição legal exata (anexos da LC 214/2025) e do código do produto/serviço. Confirme com seu contador antes de precificar.

MAPA DE INCENTIVOS

Incentivos e benefícios fiscais — o mapa

Os principais programas de incentivo do país: o que são, para quem servem, onde pedir — e o que acontece com cada um durante a reforma. Informação pública que costuma ficar trancada em consultoria.

Status na reforma: incentivos sobre IRPJ/CSLL (renda) não são afetados pelo IVA. Benefícios de ICMS serão extintos junto com o imposto até 2032 — titulares de benefícios onerosos têm direito ao Fundo de Compensação. Links levam às páginas oficiais do governo.

TRANSIÇÃO 2023 → 2033

Linha do tempo da Reforma

O que entra, o que sai e quando — para você planejar sistemas, contratos e preços com antecedência.

2023 FEITO

Promulgada a Emenda Constitucional 132 — nasce o IVA dual brasileiro: CBS (federal) + IBS (estados e municípios) + Imposto Seletivo.

2025 FEITO

Sancionada a LC 214/2025, que regulamenta CBS, IBS e IS: alíquotas reduzidas por setor, cesta básica zero, regimes específicos, cashback para baixa renda e split payment. Regulamentações infralegais em andamento.

2026 VOCÊ ESTÁ AQUI — ANO-TESTE

CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados em nota em caráter informativo, sem desembolso para quem emite corretamente. Jul/2026: PF contribuinte se inscreve no CNPJ. 01/08/2026: preenchimento de IBS/CBS obrigatório nos documentos fiscais (não optantes do Simples).

2027

CBS entra valendo de verdade e substitui PIS e Cofins. Estreia do Imposto Seletivo (bebidas, cigarros, açúcar, veículos poluentes, minérios, apostas). IPI zerado, exceto para proteger a Zona Franca. IBS segue simbólico (0,1%).

2028

Ano de consolidação do novo sistema federal — empresas ajustam precificação, contratos e cadeia de fornecedores com a CBS plena.

2029–2032

Transição estadual/municipal: ICMS e ISS encolhem 10 p.p. ao ano (90% → 80% → 70% → 60%) e o IBS sobe na mesma proporção. Benefícios de ICMS migram para o Fundo de Compensação.

2033 SISTEMA PLENO

ICMS e ISS extintos. O consumo passa a ser tributado integralmente por CBS + IBS, com crédito amplo, cobrança no destino e imposto destacado no preço.

TRANSPARÊNCIA

Fontes oficiais

Todo o conteúdo deste site é compilado de fontes públicas oficiais. Confira os originais:

Como mantemos isto atualizado: as regras da reforma ainda estão sendo regulamentadas. Na próxima versão do site, um monitor automatizado acompanhará as publicações oficiais e atualizará tabelas e avisos — esta página sempre indicará a data da última revisão. Última revisão: junho/2026.

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